Denúncia Online
IMPORTANTE!
Informamos que este Conselho é o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências.

Fiscalizando o exercício profissional, o CREA-RS oferece, acima de tudo, proteção: tanto ao garantir o mercado de trabalho para aquele que é legalmente habilitado, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico.

Ao cidadão é constituído o direito e dever de denunciar o exercício ilegal das profissões, sendo nossa responsabilidade verificar se as obras ou serviços possuem acompanhamento de profissionais/empresas habilitados.

Entretanto, não nos compete a fiscalização dos seguintes casos:
          * Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção Individual), falta de telas protetoras e/ou tapumes em obras.
          Responsável: DRT - DELEGACIA REG. DO TRABALHO - http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-rs - Tels: (51) 3213-2800;
          * Construção invadindo calçadas ou áreas vizinhas, recuos de obras, aberturas de janelas em divisas de terrenos, barulho e poeira em excesso, danos nas edificações em função de obras vizinhas e outros. Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE URBANISNO - http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_secao=124 ou entrar em contato com a Prefeitura de seu município;
          * Riscos de desabamento em obras e questões de segurança em edificações. Responsável: DEFESA CIVIL - https://www.defesacivil.rs.gov.br/inicial - Tels: (51) 3221-7098;
          * Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao CREA - Responsável: JUSTIÇA COMUM - http://www.tjrs.jus.br/site/.
          * Questões relativas a excesso de ruí­do, barulho excessivo, no horário do expediente, ou ainda, ruídos fora do horário comercial - Responsável: SMAMS - https://prefeitura.poa.br/smams - Tel: (51) 3289-7585;

ESTOU CIENTE DO INDEFERIMENTO DO PROTOCOLO NOS CASOS EM QUE A DENÚNCIA SE ENQUADRE NOS ITENS CITADOS ACIMA.

Para continuar com o cadastro de sua denúncia deve-se declarar ciência.